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Lei que inclui Meia Maratona Corpore no calendário oficial é promulgada

A Meia Maratona Corpore – Cidade de São Paulo, agora faz parte do Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de São Paulo. Com isso, a prova é reconhecida através da lei 14.206 como um evento da cidade e sempre acontecerá no segundo domingo de abril. Quando a data coincidir com o feriado de Páscoa, será adiada para o domingo seguinte.

A Lei 14.206 de 15 de setembro de 2006 é de autoria do Vereador Aurélio Miguel e foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a 20 de setembro de 2006.

Confira abaixo a lei.


 
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Por: Marcel Trinta
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