PNE
Regulamento
Geral
1.
A 3ª Corrida Oral-B Prevenção do
Câncer Bucal será realizada no dia 27
de janeiro de 2008, em percursos aferidos de 7 km.
2. A largada acontecerá às
8h00min.
3. As inscrições acontecerão
até o dia 23 de janeiro de 2008, ou antes, caso esgote-se
o número de inscrições colocado à
disposição dos atletas interessados. Os Cirurgiões-
Dentistas deverão fornecer o número de seu Conselho
Regional de Odontologia do Estado a qual pertence.
4. As inscrições poderão
ser realizadas exclusivamente nos locais indicados pelos organizadores.
5. Não serão entregues kits
em locais e horários diferentes dos indicados pela
Comissão Organizadora.
6. Um terceiro poderá retirar o kit
do atleta desde que traga uma autorização por
escrito do referido.
7. O valor da inscrição não
será devolvido em nenhuma hipótese
8. A cada competidor será fornecido
um número que deve ser usado visivelmente no peito,
sem rasura ou alterações.
9. A nenhum atleta será permitida
a participação sem o número de peito
ou o chip.
10. O tapete de largada será desativado
após 10 minutos do sinal de largada da prova.
11. Quando um atleta for declarado suspenso
ou impossibilitado de participar de provas pela IAAF, CBAt,
FPA, Justiça Desportiva ou Justiça Comum, não
poderá ser inscrito na prova. Caso se inscreva omitindo
determinada condição, com a referência
supra, sua inscrição será considerada
sem efeito.
12. O Diretor Geral da Prova reserva-se o
direito de rejeitar qualquer inscrição.
13. O Diretor Médico da Prova reserva-se
o direito de, durante o decorrer da prova, retirar da mesma
qualquer atleta que não tiver condições
de saúde adequadas para a prática esportiva.
14. Nenhuma identificação dos
patrocinadores de atletas, individualmente, poderá
aparecer em propaganda dentro da área de premiação.
15. Cada atleta terá um código
numérico, no chip, o qual não poderá
ser trocado, sendo passível de desclassificação.
16. Os atletas deverão se manter exclusivamente
na pista do percurso.
17. A organização não
se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do
percurso. Por conta disso, os órgãos oficiais
responsáveis têm a informação das
ruas que integram o trajeto da corrida com antecedência.
18. Toda irregularidade ou atitude anti-desportiva
cometida pelo atleta será passível de desclassificação.
19. O chip deverá ser devolvido ao
final da prova. O não cumprimento desta formalidade
implicará na cobrança de uma taxa de R$ 70,00
(setenta reais) e na exclusão das demais provas com
chip futuras.
20. A 3ª Corrida Oral-B Prevenção
do Câncer Bucal terá duração
máxima de 1h30min.
21. Qualquer atleta poderá ser submetido
a exame antidoping.
22. A premiação da 3ª
Corrida e Caminhada Oral-B Prevenção do Câncer
Bucal será assim distribuída: Troféus
para os 5 (cinco) primeiros masculino e feminino na categoria
Geral.
Troféus para os 5 (cinco) primeiros masculino e feminino
na categoria, Temática Cirurgiões-Dentistas.
A categoria Temática Cirurgiões-Dentista
terá a relação publicada no site
até 25 de Janeiro,caso o nome não conste, não
poderá participar da premiação. No dia
do evento será publicada ao final da prova a relação
dos premiados na Premiação Temática Cirurgião-Dentista,
os premiados deverão estar presentes ou justificarem
junto a área de premiação, ao lado do
palco, sua ausência, sem o qual, não receberão
sua premiação passando a mesma para o seguinte
da listagem. A publicação será afixada
ao lado do palco.
23. Todos os atletas concluintes receberão
medalha e camiseta alusiva ao evento.
24. Eventuais recursos deverão ser
encaminhados, por escrito, ao Diretor Geral da Prova até
30 minutos após a divulgação dos resultados.
25. A 3ª Corrida Oral-B Prevenção
do Câncer Bucal será com chuva ou com
sol, podendo ser cancelada caso condições de
catástrofe coloquem em risco a integridade física
dos participantes.
26. Extravio de material ou prejuízo
que, por ventura, o atleta ou atletas venham a sofrer durante
o transcurso do evento não serão de responsabilidade
dos organizadores e patrocinadores da prova.
27. O Guarda-Volume será desativado
às 10h00, com 15 (quinze) minutos de tolerância
a critério dos encarregados do setor. A partir deste
horário, os pertences estarão à disposição
dos interessados, na sede da Corpore, em horário comercial,
de segunda a sexta, por 30 (trinta) dias a contar da data
da prova.
28. Os casos omissos serão julgados
e decididos pela Comissão Organizadora, que terá
decisão final.
Mario Luiz Rollo Ribeiro
Diretor Técnico
Regulamento
PNE
PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
CLASSES FUNCIONAIS: cadeirantes, lês
autres, deficientes visuais, mentais, auditivos, e amputados
de membros inferiores.
1) A 3ª Corrida Oral-B Prevenção do Câncer
Bucal será realizada no dia 27 de janeiro de 2008 com
percurso de 07 km.
2) A largada acontece às 07h55min para os cadeirantes
e deficientes visuais e os demais largarão às
08h00min nos seus respectivos setores de largada. Os que possuem
tempos inferiores há 55 minutos nos 10 km largarão
no Melhores em Performance Corpore.
3) O atleta ao se inscrever deverá apresentar atestado
médico, com validade de dois meses, permitindo a pratica
de esporte e indicando a classe funcional.
4) As inscrições acontecem entre os dias em
local exclusivamente indicado pelos organizadores.
5) A data final para a inscrição será
no dia 20 de janeiro de 2008.
6) Os kits não serão entregues em locais e horários
diferentes dos indicados pela Comissão Organizadora.
7) Outra pessoa poderá pegar o kit do atleta desde
que traga autorização por escrito do referido
atleta.
8) O valor da inscrição não será
devolvido em nenhuma hipótese.
9) A cada competidor será fornecido um número
que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alteração.
10) A nenhum atleta será permitido participar sem o
número ou chip.
11) Cada atleta terá um código numérico,
no chip, o qual não poderá ser trocado, sendo
passível de desclassificação.
12) Nenhuma identificação dos patrocinadores
de atletas, individualmente, poderá aparecer em propaganda
dentro da área de premiação.
13) Os atletas deverão se manter exclusivamente na
pista do percurso.
14) Toda irregularidade ou atitude antidesportiva cometida
pelo atleta será passível de desclassificação.
15) Os atletas deficientes visuais, deficientes surdos e deficiência
mental deverão correr com pelos menos um Guia Voluntário
acompanhando cada atleta.
16) O Guia Voluntário deverá correr com a camiseta
oferecida pela CORPORE. A camiseta deverá ser retirada
no momento da retirada do número de peito na barraca
do Guia Voluntário.
17) O guia em nenhum momento poderá ultrapassar o atleta
deficiente.
18) O chip deverá ser devolvido ao final da prova,
o não cumprimento desta formalidade implicará
na cobrança de uma taxa de R$ 70,00 (setenta reais).
19) A prova terá a duração de 90 minutos.
20) Todos os atletas concluintes recebem medalha e camiseta
alusiva ao evento.
21) Eventuais recursos deverão ser encaminhados, por
escrito ao Diretor Geral da Prova até 30 minutos após
a divulgação do resultado.
22) A Corrida para portadores de necessidades especiais será
com chuva ou sol, podendo ser cancelada caso condições
de catástrofe ponham em risco a integridade física
dos participantes.
23) O Guarda Volume será desativado às 10h00min,
com 15 minutos de tolerância a critério dos encarregados
do setor, a partir deste horário os pertences estarão
à disposição do interessado, na sede
da Corpore, no horário comercial de segunda a sexta
feira, por prazo de 30 dias a contar da data da prova.
24) Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Organizadora, que tem a decisão final.
Mario Luiz Rollo Ribeiro
Diretor Técnico
Coordenador do Programa Guia Voluntário junto aos PNEs
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