Legislação concede auxílio mensal de R$ 57,00 a idosos para a prática de atividades físicas, esportivas ou de lazer
O Decreto 59.782, de 23 de novembro de 2013, instituiu o Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica.
A Resolução SELJ Nº 1, de 03 de janeiro de 2014, criou o Programa Cartão VidAtiva para maiores de 60 anos com renda familiar abaixo de 3 salários mínimos, que não são proprietários de bens com valor de mais de 5 mil UFESPs.
Os inscritos selecionados recebem um cartão magnético de R$ 57,00 por mês para ser utilizado em Clubes e Academias credenciadas.
O incentivo é para quem reside nas cidade de São Paulo, Santo André, Bauru, São José do Rio Preto, Santos, Osasco, Santo André, Guarulhos e Mogi das Cruzes.
Os Clubes e Academias deverão oferecer práticas de atividades físicas, desportivas ou de lazer que busquem ações de prevenção, reabilitação, reinserção social e ocupacional dos idosos.
As normas para inscrições dos Clubes e Academias estão estabelecidas no Chamamento Público SELJ 01/2013, de 27 de novembro de 2013.
As atividades oferecidas são: natação, hidroginástica, tai chi chuan, yoga, musculação, pilates, ginástica, alongamento, vôlei adaptado, caminhadas orientadas, jogos cooperativos, dança circular, dança de salão, malha, bocha, xadrez, damas, buraco, tranca.
Para inscrição veja www.selj.sp.gov.br/vidativa.php
São condições imprescindíveis para participar do programa:
I - ter no mínimo 60 (sessenta) anos de idade;
II - ter renda familiar mensal não superior a 3 (três) salários mínimos (R$2.172,00);
III - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro, legatário ou usufruir de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a R$ 96.850,00, referente ao valor de 5 mil UFESPs (R$ 19,37/cada) - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
Informamos que o valor da UFESP é corrigido anualmente.
IV - não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais (R$ 8.688,00).
Terão atendimento prioritário os idosos que além das características acima:
- Tiverem recomendação médica para a prática de atividade física;
- Estiverem em situação de vulnerabilidade social.
O interessado deverá apresentar-se na Inspetoria ou Delegacia de Esporte, Lazer e Juventude de sua cidade portando originais e cópia de:
- CPF e RG;
- Comprovantes de renda e residência;
Fonte: Jornal Atividade Física, junho de 2014 – nº 177 pág. 4
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