Lei
nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004 - DOM/SP
de 08 de janeiro de 2004
(Projeto
de Lei nº 617/01, dos Vereadores Ítalo
Cardoso e Claudete Alves - PT)
Dispõe
sobre feriado municipal no dia 20 de novembro,
Dia da Consciência Negra.
MARTA
SUPLICY, Prefeita do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de
27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituído o feriado municipal
do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado
todos os dias 20 de novembro, passando o artigo
1º da Lei nº 7.008, de 6 de abril de
1967 a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - São considerados feriados no
Município da Capital, para efeito do que
determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605,
de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação
conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de
dezembro de 1966, os dias 25 de janeiro, 2 de
novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana
Santa e 'Corpus Christi'."
Art.
2º - A data fica incluída no Calendário
Municipal de Eventos.
Art.
3º - As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7
de janeiro de 2004, 450º da fundação
de São Paulo.
MARTA
SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário
dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico
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